Para você que está na informalidade ou procurando melhorar sua renda, sabia que se formalizando como MEI, sua atividade:
Quer saber mais detalhes de como se formalizar MEI?
MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e legaliza suas atividades como pequeno empresário, passando a exercer suas funções como Pessoa Jurídica (PJ). Para se formalizar é tudo muito rápido e didático, basta acessar o Portal do Empreendedor, lá você vai encontrar todas as informações necessárias para inscrição e obtenção do CNPJ para sua atividade, assim como informações bastante detalhadas sobre MEI, vale a pena conferir.
Se você já declara IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) anualmente, vai precisar do recibo de transmissão da última declaração assim como seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço no ato do cadastro da sua empresa.
Um fato muito importante que deve ser observado é que o MEI não pode realizar cessão ou locação de mão de obra, pois o benefício é para o empreendedor e não para a empresa que o contrata, isso quer dizer que você não pode se desligar da empresa onde atua com intuito de prestar serviço como MEI para essa mesma empresa.
Se você é MEI e prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador dos serviços (empresa que contratou você) deve recolher 20% sobre o valor dos serviços a título de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), então fique atento na negociação dos preços com seu cliente.
- ? R$ 5,00 a título de ISS para o Município, se atividade pertencer ao ramo de serviços;
- ? R$ 1,00 a título de ICMS para o Estado, caso sua atividade contemple mercadorias ou produtos;
- ? 5% do salário mínimo para o INSS, com isso o empreendedor MEI está contemplado pelos benefícios previdenciários.
- ? O vencimento do DAS é dia 20 de cada mês, se esta data cair em dia não útil, posterga-se o pagamento para o dia seguinte.
- ? Mensalmente a GEFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);
- ? Anualmente RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- ? Efetuar os pagamentos da guia de INSS e depósito do FGTS.
- ? No ato da contratação ou desligamento entregar o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Sobre o autor
Jaime Roberto Schwanke é formado em Administração Financeira e Ciências Contábeis pela Uniasselvi, com especialização MBA em Gestão Tributária pelo INPG Business School (Instituto Nacional de Pós Graduação), participou ativamente de projetos em grandes empresas da região auxiliando na redução de sua carga tributária, na melhoria de controles internos e na qualidade das suas informações gerenciais. Atualmente é Contador com registro no CRC 36193 proprietário da Erbex Serviços Contábeis que ajuda centenas de empreendedores de pequenas e médias empresas na gestão do seu negócio e transparência das informações contábeis para tomada de decisão melhorando seu fluxo de caixa e sua rentabilidade.
