O principal objetivo do empreendedor e investidor na aplicação dos seus recursos através da constituição ou participação em sociedades é a obtenção de lucro. A distribuição de lucros ou dividendos é a forma pela qual os sócios ou acionistas são remunerados pelo capital investido na sociedade.
Além dessa prática de remuneração, existem também o pró-labore (veja nossa matéria sobre pró-labore) e os juros sobre capital próprio utilizados com frequência em empresas enquadradas no regime tributário lucro real.
Embora a distribuição de lucros preveja isenção da tributação previdenciária (INSS) e do Imposto de renda, algumas particularidades devem ser observadas para que esse fato não se torne uma baita dor de cabeça para os sócios.
Confira a seguir maiores detalhes…
Legislação
Cada empresa necessita de um regime tributário para apurar seus tributos, o que por consequência vai influenciar diretamente na sua formação de preço assim como no resultado final da sua operação, ou seja, lucro ou prejuízo.
Empresas optantes pelo simples nacional devem se atentar ao art. 14 da Lei 123/2006, já empresas do lucro presumido ou arbitrado se relacionam com o art. 15 da Lei 9.249/95. Em resumo, esses artigos orientam sobre o limite de distribuição conforme o faturamento, atividade e impostos de cada empresa. Lembrando que esses preceitos abrangem o MEI também.
Para melhor visualização didática, veja abaixo quadro com as respectivas presunções de cada atividade:
| Atividade | Presunção |
| Revenda, para consumo, de combustível derivado petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. | 1,6% |
| Prestação de serviços de transporte de cargas. | 8% |
| Prestação de serviços de transporte Municipal de passageiros. | 16% |
| Prestação de serviços em geral. | 32% |
| Demais atividades. | 8% |
A importância da Contabilidade para sua empresa
De acordo com o art. 1.179 da Lei 10.406/02 (Código Civil) “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Dessa forma, para que o sócio ou acionista possa usufruir da isenção do montante total distribuído de lucros ou dividendos, faz-se necessário manter escrituração contábil regular por Contador devidamente habilitado perante o CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Exemplo
Imagine João e Maria, donos de um comércio de vestuário optante pelo regime tributário simples nacional e que teve a seguinte situação operacional durante o ano.
| Eventos | Valores no Ano |
| (+) Vendas | R$ 400.000 |
| (-) Pagamento Impostos | (R$ 27.360) |
| (-) Compra de mercadorias | (R$ 100.000) |
| (-) Pagamento de funcionários | (R$ 40.000) |
| (-) Alimentação e viagens | (R$ 30.000) |
| (-) Material uso/consumo | (R$ 40.000) |
| (-) Taxas e outras despesas | (R$ 3.000) |
| (=) Lucro | R$ 159.640 |
| (-) Distribuição de lucros aos sócios | (R$ 150.000) |
| (=) Resultado após distribuição | R$ 9.640 |
No cenário acima, a empresa remunera os sócios com montante de R$ 150.000 a título de distribuição de lucros considerando que o empreendimento mantém contabilidade das suas operações, o lucro nesta situação estará isento de tributação na empresa e na declaração de imposto de renda dos sócios.
Porém se a empresa de Maria e João não tiver contabilidade, veja como muda o cenário:
| Faturamento | R$ 400.000 |
| Presunção da Atividade = 8% | R$ 32.000 |
| (-) IRPJ 0,27% – Conforme partilha do Anexo I | (R$ 1.080) |
| Valor máximo para distribuição isenta de tributos | R$ 30.920 |
De acordo com regime tributário da empresa exemplo, aplica-se o art. 14 da Lei 123/06, limitando a isenção da distribuição para os sócios para R$ 30.920. A diferença em relação ao restante distribuído (R$ 150.000 – R$ 30.920 = R$ 119.080) formará base para tributação de imposto de renda e INSS, equivalente a prática de remuneração por pró-labore, sendo a empresa responsável pelo recolhimento desses tributos.
Na declaração de imposto de renda dos sócios Maria e José, essa diferença deverá inclusive constar na ficha de rendimentos tributáveis, integrando assim a formação da base de cálculo do IRPF.
Fique atento para essa prática e não corra riscos, se preferir, entre em contato conosco e comprove nossos serviços.
Jaime Roberto Schwanke é formado em Administração Financeira e Ciências Contábeis pela Uniasselvi, com especialização MBA em Gestão Tributária pelo INPG Business School (Instituto Nacional de Pós Graduação), participou ativamente de projetos em grandes empresas da região auxiliando na redução de sua carga tributária, na melhoria de controles internos e na qualidade das suas informações gerenciais. Atualmente é Contador com registro no CRC 36193 proprietário da Erbex Serviços Contábeis que ajuda centenas de empreendedores de pequenas e médias empresas na gestão do seu negócio e transparência das informações contábeis para tomada de decisão melhorando seu fluxo de caixa e sua rentabilidade.
