Para você que é sócio e está vinculado a funções de gestão ou até mesmo ao operacional no seu negócio, precisa constituir um pró-labore como meio de remuneração referente essas atividades.
Se você já faz isso, ótimo! A estrutura de gastos da sua empresa agradece. Para você que ainda está pensando sobre o assunto, leia nossa matéria sobre Pró-labore, porque preciso dele?
Para que você possa ter segurança na definição do valor da remuneração, o primeiro passo é definir a função que o pró-laborista irá desempenhar na sociedade. Faça um Checklist das atividades que essa pessoa irá desempenhar e partir desse ponto você poderá definir sua função.
O segundo passo é definir o valor da remuneração, mas como chegar nesse valor?
Você pode consultar agencias de recrutamento e seleção ou ainda pesquisar em sites especializados nesse tipo de assunto. Lembre-se de filtrar as informações e equipará-las ao porte da sua empresa assim como o ramo de atuação e a região que está situada.
Tenha em mente que o valor não é aquele que você deseja ganhar e sim o valor que o mercado paga para quem exerce essa função. Se por algum motivo você necessitar contratar um profissional do mercado de trabalho, o caixa e a estrutura de formação de preço da sua empresa estarão blindados para essa situação.
Formalização
Para segurança jurídica e tributária do pró-laborista assim como da sociedade, sugere-se transcrever um contrato indicando todas as particularidades de comum acordo entre partes a fim de resguarda-se de quaisquer eventos futuros que possam interferir na boa conduta da empresa.
O pró-labore geralmente é pactuado entre os sócios da empresa através de cláusulas específicas no contrato social. Lembrando que se o pró-laborista for profissional terceiro (não constante no quadro de sócios) é saudável efetuar um contrato específico entre partes detalhamento claramente todas as obrigações de cada um.
Impostos e Previdência
A tributação do pró-labore é um pouco diferente daquela aplicada ao salário, uma vez que a remuneração e demais vantagens do pró-labore estão descritas em contrato firmado entre partes.
De acordo com a legislação previdenciária no art. 9º, inciso V, alínea “h” do Decreto 3.048/99 (Atualizado pelo Decreto 4.729/03), no qual define como contribuinte individual: “o sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural”.
A legislação base para tributação do pró-labore está descrita nos arts. 21, 22 e 30 da Lei 8.212/91 além do art. 4 da Lei 10.666/03, todos indicados pela COSIT 120/16 publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 19/08/2016, seção 1, pág. 43.
Veja abaixo os impostos que você irá pagar de acordo com o regime tributário da sua empresa:
| Imposto | Simples Nacional | Lucro Real/Presumido |
| INSS Retido | 11% | 11% |
| INSS Empresa | Não aplica | 20% |
| IRRF | Tabela progressiva | Tabela progressiva |
Vamos ver como fica na prática? Confira três simulações a seguir:
| Lucro Real/Presumido | Valor Pró-labore | INSS 11% | INSS 20% | IRPF | Desembolso p/ Empresa | Líquido p/ Pró-laborista | ||
| Exemplo 1 | R$ 2.000,00 | R$ 220,00 | R$ 400,00 | R$ 0,00 | R$ 2.400,00 | R$ 1.780,00 | ||
| Exemplo 2 | R$ 3.500,00 | R$ 385,00 | R$ 700,00 | R$ 112,45 | R$ 4.200,00 | R$ 3.002,55 | ||
| Exemplo 3 | R$ 6.000,00 | R$ 608,44 | R$1.200,00 | R$ 613,32 | R$ 7.200,00 | R$ 4.778,24 | ||
| Informações baseadas nas tabelas vigentes em 2017 | ||||||||
Observe que indiferente ao valor do pró-labore, a alíquota do INSS retido continua 11% limitado ao teto da tabela de remuneração, ou seja, que em 2017 é de R$ 5.531,31. Já o INSS patronal (20%) e o IRRF não sofrem alteração, está na dúvida de como chegar ao valor do IRPF? No link abaixo para acessar o simulador de IRPF da Receita Federal.
| Simples Nacional | Valor Pró-labore | INSS 11% | IRPF | Desembolso p/ Empresa | Líquido p/ Pró-laborista | ||
| Exemplo 1 | R$ 2.000,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.780,00 | ||
| Exemplo 2 | R$ 3.500,00 | R$ 385,00 | R$ 112,45 | R$ 3.500,00 | R$ 3.002,55 | ||
| Exemplo 3 | R$ 6.000,00 | R$ 608,44 | R$ 613,32 | R$ 6.000,00 | R$ 4.778,24 | ||
| Informações baseadas nas tabelas vigentes em 2017 | |||||||
Veja que nas empresas enquadradas pelo simples nacional, não há incidência do INSS patronal já que o mesmo está incluso na guia mensal de recolhimento do Simples Nacional (DAS) proveniente do faturamento.
E como fica o MEI nessa história?
Assim como qualquer pessoal jurídica, o MEI deve praticar a gestão do seu negócio prevendo os impactos dos gastos na formação do preço de seus serviços, produtos ou projetos comercializados, até porque, em determinado momento a empresa irá crescer e com isso terá que migrar para outro regime tributário.
Já comentamos (Acesse nosso post aqui) que para se enquadrar como MEI, existe o teto limite de faturamento anual assim como outros requisitos, logicamente se o MEI quiser constituir pró-labore não poderá esse ser superior ao seu limite de faturamento mensal, caso tenha 1 funcionário, esse valor se torna ainda menor.
O MEI recolhe mensalmente uma guia chamada DAS (Guia de arrecadação do Simples Nacional), sendo que nessa guia além dos tributos fixos (ICMS e ISS), está incluso 5% de INSS sobre o salário mínimo, que garante os direitos previdenciários básicos incluindo a aposentadoria por tempo de idade.
Jaime Roberto Schwanke é formado em Administração Financeira e Ciências Contábeis pela Uniasselvi, com especialização MBA em Gestão Tributária pelo INPG Business School (Instituto Nacional de Pós Graduação), participou ativamente de projetos em grandes empresas da região auxiliando na redução de sua carga tributária, na melhoria de controles internos e na qualidade das suas informações gerenciais. Atualmente é Contador com registro no CRC 36193 proprietário da Erbex Serviços Contábeis que ajuda centenas de empreendedores de pequenas e médias empresas na gestão do seu negócio e transparência das informações contábeis para tomada de decisão melhorando seu fluxo de caixa e sua rentabilidade.
